Dimensão analítica: Mercado e Condições de Trabalho
Título do artigo: Salário igual para trabalho de igual valor. Um princípio de 1919 reafirmado há 60 anos
Autora: Albertina Jordão
Filiação institucional: Gender Focal Point OIT-Lisboa
E-mail: maajordao@netcabo.pt
Palavras-chave: igualdade salarial, trabalho de igual valor, discriminação salarial.
Este artigo trata de um conceito cujo direito internacional consagrou há quase cem anos, mas cujo entendimento continua a ser mal compreendido [1]. Referimo-nos ao princípio da igualdade de remuneração para mulheres e homens para trabalho de igual valor. A clarificação deste princípio ficou expressa na Convenção (n.º 100), de 1951 da OIT, uma das normas internacionais do trabalho mais ratificadas [2].
A discriminação salarial de que as mulheres são vítimas constitui uma das desigualdades mais persistentes no mercado de trabalho[3]. Passados sessenta anos da adopção da Convenção que fixa o conceito de remuneração continuam a manter-se (e nalguns casos a agravar-se) diferenças salariais não justificadas.
É certo que existem diferenças salariais objectivamente justificáveis, mas não são dessas diferenças que a Convenção (n.º 100) trata. Ora então o que é que está em causa? E o que é que concorre para que homens e mulheres sejam remunerados de forma diferente quando o trabalho que fazem tem o mesmo valor? E como é que atribuímos de forma objectiva esse valor?
De acordo com a Convenção que aqui evocamos, o Estado tem de garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres no sector público e promover o princípio no sector privado.
Segundo várias investigações [4] levadas a cabo sobre a discriminação salarial são vários os factores que explicam as diferenças de remuneração entre homens e mulheres: as qualificações escolares (e também a área de estudos) e profissionais, a antiguidade, o sector de actividade, a dimensão da empresa, o tipo de contrato de trabalho e a duração da jornada de trabalho (tempo completo ou tempo parcial).
A posse de qualificações escolares favorece as mulheres, mas se combinado com o sector de actividade e a ocupação profissional, entre outros, o diferencial de remuneração é-lhes claramente desfavorável. Esta situação é explicada, de acordo com Paul Anker (1997) [5] e Marie-Thérèse Chicha (2006) [6], pela segregação sexual no mercado de trabalho.
As mulheres estão concentradas nos sectores de actividade e nas ocupações profissionais de mais baixos salários com repercussões nas remunerações comparadas dos homens e das mulheres [5]. Quer dizer, por exemplo, que ao trabalho efectuado pelas mulheres são aplicados critérios diferentes daqueles que são aplicados ao trabalho dos homens. Ora de acordo com o princípio da igualdade de remuneração, que relembramos se refere a trabalho de igual valor e não trabalho igual, o trabalho deve ser avaliado com base em critérios comuns, isto é em termos de competências, esforços, responsabilidades e condições de trabalho.
Através da utilização de métodos analíticos por pontos pode encontrar-se um processo de avaliação objectiva do valor do trabalho (equivalente, semelhante ou comparável) independentemente de quem o ocupa. De acordo com os estudos que Marie-Thérèse Chicha desenvolveu para a OIT [6][7], é possível comparar trabalhos com características comuns mas com diferentes remunerações.
A proposta é listar os postos de trabalho numa empresa/organização, identificar aqueles que são predominantemente ocupados por mulheres e aqueles que são predominantemente ocupados por homens mas cujas características em termos das habilitações escolares, formação profissional ou experiência, responsabilidades (por pessoas, bens, etc), esforços físicos e psicológicos e condições de trabalho são semelhantes. O método propõe uma sequência de operações que permite encontrar uma métrica para avaliar e comparar postos de trabalho com base em critérios comuns e assim ultrapassar a dificuldade prática da comparabilidade. Para além do processo técnico e sistemático, a participação das duas partes em todo o processo (empregador e trabalhador/a) confere transparência e legitimidade ao resultado.
O princípio da igualdade de remuneração foi tratado recentemente, no cinema. A estória baseia-se em factos verídicos ocorridos no Reino Unido, em Dagenham. Reconstitui a história das operárias da fábrica inglesa da Ford quando, em 1968, cansadas de receberem menos que os homens e de não serem levadas a sério como operárias, fizeram greve e exigiram igualdade salarial para mulheres e homens.
Ao reivindicarem salários mais justos as operárias perceberam que não eram as únicas no Reino Unido alvo de discriminação, porque não era por serem operárias da Ford, mas sim porque eram mulheres. «Vocês [porque são mulheres] estarão sempre em segundo plano» tornou evidente que a reivindicação das operárias de Dagenham beneficiaria todas as mulheres trabalhadoras. Em resultado da greve e acção das operárias de Dagenham, em 1970 o Reino Unido aprova a primeira lei que proíbe um tratamento menos favorável em razão do sexo em termos de remuneração.
O filme esteve no circuito comercial e parece ter passado despercebido. O título português também não ajudou. «Igualdade de sexos» pode até ter contribuído para reduzir uma questão tão importante como o direito a salário igual por trabalho igual ou de igual valor a mais uma estereotipada luta de sexos.
Notas
[1] Art. 427º, n.º 7 da Parte XIII do Tratado de Versalhes que cria a OIT (28 de Junho de 1919) e no qual se lê: «o princípio do salário igual, sem distinção de sexo, para um trabalho de igual valor».
[2] Em 19 de Março de 2011, a C 100 registava 168 ratificações.
[3] Veja-se o Documento da CE de estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0491:FIN:PT:PDF
[4] Veja-se por exemplo, Robinson, Dereck (1998); Anker, Richard (1997) e Chicha, Marie–Thérèse (2008).
[5] Anker, Richard (1997). Theories of occupational segregation by sex, In Loutfi, Martha F. (ed.) – An overview in women, gender and work, Geneva, ILO, 2001, pp.129-155.
[6] Chicha, Marie–Thérèse (2008). Promoting Equity.Gender-Neutral Job Evaluation for Equal Pay: a Step-by-Step guide, Geneva, ILO.
[7] Chicha, Marie –Thérèse (2006). Analyse comparative de la mise en oeuvre sur droit à l´égalité de rémunération: modèles et impactes, Genève, BIT (Document de travail).
Outras referências
Lagrave, Rose-Marie (1995). «Uma emancipação sob tutela. Educação e trabalho das mulheres no século XX» in Duby, Georges e Perrot, Michelle (Dir.), História das Mulheres. O Século XX, Porto, Edições Afrontamento, pp. 504-543.
Robinson, Dereck (1998). Differences in occupational earnings by sex, International Labour Review, Vol. 137, No. 1, Geneva, ILO, pp. 3-31.
Tomei, Manuela (2003). Sur les notions de discrimination au travail in Revue Internationale du Travail, vol. 142, numéro 4, Genève, BIT, pp. 435-452.





Parabéns pelo texto! Muito esclarecedor e muito bem escrito. O que, aliás, em nada me surpreende, sabendo do especial conhecimento, habilitação e envolvimento da Autora nestas matérias.
A tomada de consciência das condições de trabalho, as desigualdades sociais e no emprego, não sendo “novas”, são questões essenciais. Textos como este, que primam por uma análise rigorosa e bem fundamentada são um óptimo contributo para a promoção da cidadania. O filme passou-me despercebido mas fiquei com vonta de o procurar.
A autora, com uma propriedade que advém de longos anos de investigação e acção prática da área da igualdade releva, de forma concisa, as características essenciais do conceito de “Salário igual para trabalho igual”, à luz dos princípios da Convenção nº 100 da OIT.
O texto, para além de contribuir para dirimir algumas mistificações em torno do assunto, vinca a importância da acção concertada e complementar das instituições internacionais e dos actores de direito interno na superação dos factores concretos geradores de desigualdades, ao mesmo tempo que insiste no papel do Estado como garante e promotor da igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O apanhado de conclusões de investigações sobre os factores que conduzem e tendem a reproduzir as diferenças de remuneração entre homens e mulheres é um valioso contributo que aponta direcções concretas de acção para todos os intervenientes.
Parabéns!
* errata: na área da igualdade