Dimensão analítica: Saúde
Título do artigo: A insustentável leveza do discurso nacional de saúde
Autora: Marta Roriz
Filiação institucional: Antropóloga Médica, CES-UC
E-mail: martaroriz@ces.uc.pt; martaroriz2006@gmail.com
Palavras-chave: Sistema Nacional de Saúde, Estado Social, Desigualdades em Saúde.
O secretário de Estado da Saúde, Fernando Leal da Costa, proferiu à comunicação social, que os portugueses têm obrigação de contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevenindo as doenças e recorrendo menos aos serviços. Em entrevista à Agência Lusa afirmou: “Se nós, cada um dos cidadãos, não fizermos qualquer coisa para reduzir o potencial de um dia sermos doentes, por mais impostos que possamos cobrar aos cidadãos, O SNS será mais tarde ou mais cedo insustentável”. Frisou ainda que a manutenção do SNS é indiscutível para o Governo, mas que não basta cobrar impostos e que é necessário que os cidadãos comecem a ter uma atitude de prevenção de doenças que não precisem tanto dos serviços de saúde. E que numa altura de “elevadíssima carga fiscal que nos é imposta pela necessidade de manter os serviços públicos, é importante que a sustentabilidade do SNS comece a ser encarada como obrigação de cada um de nós” [1].
Estas declarações têm várias dimensões de análise e discussão. Mas uma mais óbvia prende-se, por exemplo, com as pessoas que se preocupam com a sua saúde, cujas escolhas de estilo de vida e comportamentos são tidos de acordo com a informação de saúde e prevenção, tornando-as numa franja da população que está alerta para os riscos de doença não só a curto, mas a longo prazo. Esta fatia da população que faz e investe em escolhas alimentares saudáveis, que gasta dinheiro em ginásios, mantendo os padrões de exercício recomendados, que gere a sua vida dentro dos parâmetros do que se considera ser um estilo de vida saudável, pode ainda, no entanto, ficar doente. Assim acontecendo, qual será a sua responsabilidade? O estado social não tem responsabilidades para com eles? Mesmo depois de todas as medidas preventivas pelas quais regem o seu estilo de vida? Para que pagam impostos?
O conceito de “estado social” [2], designação que consta na Constituição Portuguesa desde 1976 e que tem origem no virar do século XIX para o século XX marca uma forma política de estado, que vingou nos países europeus mais desenvolvidos depois da segunda guerra mundial. O estado social ou o estado providência, um fenómeno recente em Portugal, tem o objectivo de estabelecer uma sociedade socialmente mais equilibrada cujos pontos de acção consistem em viabilizar o acesso a diferentes serviços, especialmente socorro na doença e assistência médica, em que as formas de solidariedade adoptadas são ditadas por considerações de justiça e pela intenção de implementar uma redistribuição da riqueza – redistribuição esta que se converte em serviços públicos de qualidade para todos.
O sistema nacional de saúde português teve ao longo dos anos vários dilemas e trajectórias, mas foi evoluindo. Em Portugal no século XIX existiam as corporações, irmandades do ofício, misericórdias, surgindo ainda mais tarde as associações mutualistas que possuíam os seus limites financeiros e irregularidade na distribuição territorial. A cobertura universal dos sistemas de saúde começou nos países do norte da Europa e foram fundamentalmente opções políticas e ideológicas que estiveram na base das decisões sobre os sistemas nacionais de saúde. Em Portugal depois de 1974, o SNS foi difícil de implementar, nasceu com debilidades, embora o antecedente de 1971 previa já o impacto dos cuidados primários e grande descentralização tendo por base os centros de saúde. A partir de 1974 dá-se uma aproximação ao modelo regime social-democrata segundo Esping-Andersen (1990:71) [3], com o seu princípio de universalismo e abrangência das classes médias, onde se procurou promover a igualdade. Mas a reforma Arnaut que instituiu o actual SNS previa já grandes forças políticas. O SNS era gerido pelo Estado, mas este previa ainda a modalidade de contractos com serviços privados para prestação de cuidados à população. Contudo, a existência e cobertura dos centros de saúde foram um avanço importante, pois todos os utentes têm um médico de família atribuído. Em 1982 foram instituídas as taxas moderadoras que desincentivavam ao excesso ou uso abusivo dos serviços de saúde. Aqui a saúde passou então a “tendencialmente gratuita”. Mas hoje o cenário tem vindo a agravar-se. Das taxas moderadoras quis-se evoluir para o co-pagamento, para o qual não se avança pois a Constituição não o permite. Temos vindo a assistir então a uma pressão de quem defende o co-pagamento e pagamento do acesso à saúde, para que se diminua a despesa pública. Com a entrada do FMI no país, a Troika impõe que reformas sejam feitas, alterações nas taxas moderadoras, reduzir isenções e benefícios fiscais nos gastos com a saúde, e aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde. Existe uma obsessão na política actual de chegar a um equilíbrio, enfatizando que os recursos são limitados.
Quando Fernando Leal da Costa frisa que não basta cobrar impostos e que é necessário que os cidadãos comecem a ter uma atitude de prevenção de forma a não precisarem tanto dos serviços de saúde, esquece toda uma dimensão que é da responsabilidade do Estado: a Saúde Pública. A Saúde Pública é exercida através do Estado, nas suas formas distintas de organização social e política das populações. Na concepção mais tradicional, é a aplicação dos conhecimentos (médicos, epidemiológicos, etc.) na organização dos sistemas e serviços de saúde e no desenho e avaliação de políticas públicas de saúde. Trata-se de actuar nos factores e determinantes de saúde e doença, monitorizando e controlando incidências e riscos de doença nas populações através de acções de vigilância e intervenções governamentais. É claro que os portugueses podem sempre melhorar as suas atitudes preventivas, desde que haja informação e educação em saúde e boas políticas públicas, um ponto que o secretário de Estado parece ter evaporado das suas declarações atirando antes para o cidadão o insustentável peso do SNS como prenúncio da sua inviabilidade futura.
Notas:
[1] Declarações de acordo com o Diário de Notícias publicado a 29-12-2012 (http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2968737), e o Jornal Público publicado a 29-12-2012 (http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-da-saude-pede-aos-portugueses-para-recorrerem-menos-aos-servicos-1578938)
[2] Este conceito tem nas ciências sociais, dependendo de diferentes correntes teóricas, as designações de estado-providência ou ainda estado de bem-estar, e é nestas designações que deve ser entendido o estado social.
[3] Esping-Andersen, Gosta (1990), The Three Worlds of Welfare Capitalism. Princeton: Princeton University Press.





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Excelente reflexão sobre as responsabilidades partilhadas entre o indivíduo e a comunidade, através do serviço público, relativamente à saúde individual e coletiva.
Dois casos extremos são profícuos no aprofundar desta análise: o da tentativa de suicídio e o dos doentes com doenças infectocontagiosas contraídas depois de comportamentos de risco. Ambos são casos em que os doentes não só não tomaram medidas preventivas, como o exercício físico medicamente prescrito, como contribuíram objetivamente para o seu problema de saúde. Deverão por isso ser abandonados? Pagar taxas especiais?
Penso que não. Em ambos os casos por se tratar de seres humanos cujo Direito à Vida deve ser sempre preservado. No segundo caso, essa magna razão é reforçada pela defesa do Direito à Vida de terceiros, pelo risco de contágio em causa.
No caso da tentativa de suicídio o tema pode tornar-se nubloso considerando o Direito à autodeterminação dos indivíduos, mas no caso dos socorristas, no sentido lato, não saberem se o potencial suicida estava ou não na plena posse das suas faculdades mentais e não sob o efeito de drogas, de doença mental ou outra situação incapacitante o seu dever é usar todos as suas capacidades para o salvar.
Qualquer tentativa de colocar a discussão fora dos Direitos da pessoa humana como o faz o Secretário de Estado, parece-me potencialmente perigoso porque vem retirar Direito à Vida ao individuo e dar ao Estado o Direito de decidir sobre a Vida ou Morte dos cidadãos. Isso a meu ver é inaceitável.