O “estranho” mundo dos magistrados: a gestão de magistrados num contexto de crise do Estado – Parte I

Dimensão analítica: Direito, Justiça e Crime

Título do artigo: O “estranho” mundo dos magistrados: a gestão de magistrados num contexto de crise do Estado – Parte I

Autor: João Paulo Dias

Filiação institucional: Centro de Estudos Sociais – Universidade de Coimbra

E-mail: jpdias@ces.uc.pt

Palavras-chave: magistrados, gestão, reforma

Os juízes e magistrados do Ministério Público, aqui referidos como magistrados, constituem um dos corpos profissionais do Estado cuja estabilidade se mantém inalterável. Apesar das turbulências recentes, das reformas introduzidas, das tensões resultantes da sua acção profissional, estes corpos profissionais mantêm-se com um estatuto sócio-profissional invejável.

Os magistrados exercem a sua profissão, ao contrário do que sucede com a maioria das restantes profissões, em exclusividade funcional e salarial, razão mais que suficiente para existir um estatuto próprio que providencie segurança. Acresce a isto a necessidade de garantir, como protagonistas de um dos três pilares do Estado, o judicial, um reconhecimento e uma legitimidade fortes para que o exercício da sua função decorra sem obstáculos, para além dos naturais na aplicação da lei.

Os processos de recrutamento, formação e avaliação do desempenho profissional são dos mais exigentes dentro da administração pública. Numa sociedade onde as profissões com boas remunerações e garantias de estabilidade escasseiam, a grande competitividade para aceder à profissão é natural e, no final, só poderá beneficiar a própria profissão por poder seleccionar entre os melhores.

Apesar de todo este contexto, vários problemas persistem e que vão muito mais além do que apenas o mau funcionamento da justiça por aplicação de más leis ou apenas porque existe uma “crise” na justiça, como reflexo da crise fora dela. Neste texto vou referir-me apenas a um problema, deixando outros para os textos seguintes: a gestão das magistraturas.

A gestão dos magistrados é competência de 3 Conselhos Superiores: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Além deste, existe, para a gestão dos oficiais de justiça, o Conselho de Oficiais de Justiça. Dir-se-ia: faz sentido cada um dos “braços” da justiça ser gerido de forma autónoma. A resposta tomaria a forma de pergunta: porquê?

A resposta não é simples, nem os fundamentos que sustentam a actual situação. Tal como referi noutros trabalhos [1][2], a continuação do deste sistema é irracional e apenas alimenta e perpetua os corporativismos profissionais, sendo gerador, acima de tudo, de desperdícios, má gestão de quadros e de mecanismos informais de controlo hierárquico, limitando a transparência e a democraticidade destes órgãos. Apesar de nos últimos anos se terem registado melhorias no funcionamento destas estruturas, muito existe ainda por fazer. Recorde-se que, por lei, estes órgãos tem, entre outras, a competência de gerir a colocação dos magistrados, avaliar o seu desempenho e de exercer o poder disciplinar. Os seus membros são, na maioria magistrados, eleitos entre os seus pares ou ocupando o cargo por inerência de funções, havendo ainda lugar para os não magistrados (professores de direito ou advogados), designados pelo Presidente da República, a Assembleia da República ou o Ministro da Justiça, consoante o Conselho Superior que analisamos. Só por aqui vemos a diversidade de versões.

Deste modo, e circunscrevendo-me apenas à existência de 3 Conselhos Superiores (CS), elenco as seguintes questões:

1. Existem actualmente dois Estatutos relativos às magistraturas: um para os juízes, outro para os magistrados do Ministério Público;

2. Nestes estatutos, para além de descrevem as suas funções, competências, direitos e deveres e estruturarem a forma de organização, verifica-se que existem muitas sobreposições;

3. Os 3 CS efectuam os seus movimentos judiciais, ou seja, a gestão dos quadros, em momentos diferentes, em função de concursos realizados em tempos igualmente distintos, gerando perturbações no normal funcionamento dos tribunais (a que se pode juntar o movimento dos oficiais de justiça);

4. Os membros dos CS não exercem, na sua maioria, funções a tempo inteiro, nem são detentores de especiais competências ao nível da gestão de quadros;

5. Os dados estatísticos mostram uma grande irregularidade no funcionamento dos CS, seja no número de reuniões anuais ou nos números de processos de avaliação profissional ou de exercício de acção disciplinar;

6. Os meios humanos, materiais e financeiros à disposição destes órgãos são muito limitados, não permitindo efectuar grandes investimentos na melhoria do seu funcionamento.

Sabendo que juízes e magistrados do Ministério Público totalizam, actualmente, perto de 3500 profissionais (a que acrescem quase 8500 oficiais de justiça), não se percebe bem qual a vantagem em continuar a gerir o sistema judicial, ao nível dos meios humanos, de forma parcial, em que cada um puxa para o seu lado. Ainda mais quando sabemos que as prioridades de uns podem não ser as prioridades de outros, observando-se, posteriormente, tribunais desequilibrados, com mais juízes e menos magistrados do Ministério Público, ou vice-versa, gerando-se os problemas óbvios de mau funcionamento. Estando, ainda por cima, a decorrer a implantação gradual da reforma do mapa judiciário, menos se percebe a incongruência de continuidade no actual modelo de gestão de magistrados.

Dir-se-ia então que o melhor será fundir os 3 CS num só, constituído por profissionais a tempo inteiro, num equilíbrio necessário entre juízes, magistrados do Ministério Público, juristas e outros profissionais não forçosamente juristas, com experiência de gestão de quadros. Os dois estatutos seriam, igualmente, fundidos num só, contemplando-se as diferenças e as semelhanças, mas permitindo uma melhor organização do quadro legal. A gestão seria efectuada em momentos simultâneos, tendo uma visão geral de funcionamento dos tribunais. E os meios agora dispersos por 3 CS seriam, certamente, suficientes para tornar um só muito mais operacional.

A isto tudo há ainda que acrescentar as vantagens em “obrigar” as duas magistraturas a sentarem-se juntas, a eliminar a tensões, por vezes artificiais ou meramente tácticas, a trabalhar em conjunto ao nível do topo, tal como se faz entre quem trabalha no dia-a-dia dos tribunais. Num momento em que “racionalizar” se tornou imperativo, continuar a manter o actual modelo de organização da gestão das magistraturas é resistir corporativamente à melhoria do funcionamento do sistema judicial, ou seja, obstaculizar a existência de uma justiça cidadã.

Notas

[1] Dias, João Paulo (2004), O mundo dos magistrados: a evolução da organização e do auto-governo judiciário, Coimbra: Nova Almedina.

[2] Dias, João Paulo (2001), O «mundo» dos magistrados: a avaliação profissional e a disciplina, Revista Crítica de Ciências Sociais, 60, Coimbra: Centro de Estudos Sociais, pp. 87-120.

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2 Respostas a O “estranho” mundo dos magistrados: a gestão de magistrados num contexto de crise do Estado – Parte I

  1. António Cluny diz:

    Proposta realista e necessária. Importante seria, no entanto, preservar o equlíbrio das componentes profissionais e políticas num «novo CSM» unificado. A composição do Conselho deveria contnuar a ser plural na sua componente profissional e pluralista na sua composição política e interna. No caso da composição da componente política deveria mesmo tender-se para um alargamento das possibilidades da representção parlamantar, hoje cingida ao «bloco central». As vantagens da unificação de Conselhos, mesmo com câmaras especializadas, não se resumiria às questões de coordenação, mas, provavelmente, permitiria, ao menos no caso do MP, um reforço do formalismo e das das garantias procedimentais nas intervenções do Conselho. Acresce que um tal Conselho deveria pemitir um controlo e uma auditoria mais eficazes sobre o funcionamento dos tribunais e as causas dos seus problemas de organização e coordenção de funções.

    En todo o caso considero que só com a possibilidade de introdução de uma nova carreira para todos os magistrados – uma carreira que aliasse conceitos de carreira plana a conceitos de especialização e formação como factor de colocação e progressão e, além disso, permitisse passadeiras pontuais de uma para outra função de magistratura – seria totalmente útil a unificação dos conselhos.

    António Cluny

  2. João Paulo Dias diz:

    Quase totalmente de acordo. A potencialidade de um órgão destes é demasiado grande para que tudo se mantenha na mesma, para agrado das clientelas e de um exercíco informal de competências que não têm.

    Apenas reforço uma maior necessidade de ter menos “políticos” (embora a sua presença seja essêncial, até para prestação de contas nos diversos órgãos políticos) e mais profissionais, de diferentes áreas científicas e distintas experiências, que possam, de forma idónea e neutral, ajudar à operacionalização de um órgão deste tipo. Uma composição que vá além de magistrados e políticos…

    João Paulo Dias

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